TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Execução de sentença homologatória de partilha de bens. Sentença que indeferiu a petição inicial de plano, por inépcia. Pedidos já negados no decorrer do processo. Ausência de indicação das cláusulas descumpridas. Acordo de partilha homologado por sentença em 2013. Apelo para incluir emendas ao pactuado. Sentença com trânsito em julgado. Ausência de interferência a nova composição entre as partes ou de violação do princípio da autonomia da vontade. Beligerância manifesta. Improvimento do recurso do apelante e advertência de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, §1º do CPC.
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