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DOC. 508.9779.0342.6069

TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico majorado pelo envolvimento de adolescente. Recurso que argui, preliminarmente, a nulidade da abordagem, por ausência de justa causa, e das provas dela derivadas. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da majorante, a revisão da dosimetria e o abrandamento de regime. Preliminar que não reúne condições de acolhimento. Espécie dos autos que não tende a expor qualquer nulidade por ilicitude da abordagem do réu pelos policiais. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Abordagem feita pelos Policiais que foi justificada pela delação recebida, a qual fornecia as características das vestimentas e permitiram a identificação do réu (já conhecido da guarnição) e do adolescente, no local também indicado pelo informe, notório ponto de comércio espúrio, cada um com uma sacola plástica nas mãos. Evidenciação de um conjunto de circunstâncias concretas que fizeram com que os Policiais detectassem, validamente, as hipóteses autorizadoras da abordagem consubstanciada na busca pessoal. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares receberam informes acerca de dois indivíduos, cujas vestimentas foram descritas, que estariam traficando drogas no Condomínio Terra Nova VI, notório ponto de comércio espúrio. Agentes que se dirigiram ao local, onde visualizaram o Apelante (reincidente específico) e o adolescente, cada qual segurando uma sacola plástica. Efetuada a abordagem, foram encontrados 59 sacolés de cocaína com o Apelante e 07 com o adolescente, totalizando 110,10g, devidamente endolados e customizados para pronta revenda ilícita. Acusado que optou pelo silêncio, tanto na DP, quanto em juízo. Adolescente que, ouvido como testemunha em juízo, admitiu estar na posse dos sete sacolés de cocaína destinados à venda e que conheceu o réu dois dias antes, alegando, contudo, não ter visto a abordagem deste, por estar de costas, não sabendo que material foi arrecado na posse dele. Testemunha de Defesa que, além de ter emitido testemunho impregnado de parcialidade, por ser esposa do acusado, nada de relevante acrescentou sobre os fatos, já que chegou ao local após a abordagem. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, delação recepcionada, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Igual positivação da majorante de envolvimento de menor, cuja incriminação, de perigo abstrato, alcança toda e qualquer prática vinculada ao tráfico que simplesmente envolva, atinja ou vise criança ou adolescente, sendo desnecessária a produção de qualquer resultado naturalístico decorrente, mesmo que o menor já se ache totalmente corrompido (STJ). Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o Apelante a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que não tende a ensejar reparo. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, com aumento na fração de 1/6 na fase intermediária e na etapa derradeira, respectivamente, pela reincidência do acusado (cf. anotação «2» da FAC») e pela majorante do art. 40, VI, da LD. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso.

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