TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO - CHEQUE - PROCEDÊNCIA - TÍTULO ENDOSSADO A TERCEIRO - DISTRATO DO NEGÓCIO ORIGINÁRIO - IRRELEVÂNCIA PARA O TERCEIRO DE BOA-FÉ -
Sendo o cheque um título abstrato e autônomo, que se desvincula de sua causa subjacente quando colocado em circulação, seu pagamento é devido ao endossatário que não tenha agido de má-fé, mesmo quando o negócio originário foi desfeito, restando ao emitente tão-somente o direito de regresso contra o endossante - Aplicação do princípio cambial da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé. Sentença reformada - Embargos improcedentes - Recurso provido
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