TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-
Apelação - Ação de Indenização - Fundo de Comércio, perdas e lucros cessantes - Desapropriação por utilidade pública - A aferição da área alodial desapropriada não interfere na indenização pelo fundo do comércio, que é indivisível - Embargada que deve indenizar a União diante da ocupação ilegal de terreno da marinha, deve ser discutida em ação própria, perante o Juízo competente - Perícia elaborada com clareza, plenamente aceitável o método utilizado e o valor alcançado - Ausência de omissão e contradição - Pretensão infringente - Embargos de declaração rejeitados
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