TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DEPOIMENTO PESSOAL. OITIVA DE TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não observou os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, em razão da ausência de transcrição do específico trecho que representa o prequestionamento da controvérsia e, como consequência, do necessário cotejo analítico, o que, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, prejudica o exame de transcendência das matérias. Agravo a que se nega provimento.
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