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DOC. 509.3199.6126.3601

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUJEIÇÃO A NOVO JULGAMENTO. ANÁLISE LIMITADA À MERA EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE EMBASEM A VERSÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE JUÍZO VALORATIVO ACERCA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PENA E REGIME MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1.

A soberania dos veredictos é assegurada à instituição do Júri, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c». Com vistas à conciliação do referido princípio constitucional com o teor do art. 593, III, «d», CPP, a jurisprudência consolidou-se no sentido de que o reconhecimento da manifesta contrariedade da decisão dos jurados à prova dos autos e a submissão do réu a novo julgamento somente será possível quando inexistirem quaisquer provas que embasem a versão acolhida pelo Conselho de Sentença. Em outras palavras, o Tribunal de Justiça, no julgamento de apelação interposta com base no referido dispositivo, deverá limitar-se à análise da existência de provas que justifiquem a decisão dos jurados, abstendo-se de um juízo valorativo sobre o conjunto probatório apresentado (STJ. AREsp. Acórdão/STJ). No presente caso, há bastantes provas que subsidiam a versão acusatória, especialmente se considerados os depoimentos prestados pelas testemunhas, afigurando-se impossível a submissão do apelante a novo julgamento.

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