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DOC. 509.3421.6343.3573

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Compensatória por Danos Morais. Seguro desemprego. Relação de consumo. Sentença que reconheceu a inexistência do débito e condenou as Demandadas ao pagamento de compensação por danos morais. Irresignação de uma das Demandadas. Preliminar de ilegitimidade passiva. Rejeição. Estipulante do contrato de seguro que integra a cadeia de consumo e, por isso, responde objetiva e solidariamente com as demais fornecedoras de serviço. Consumidora que não cumpriu todos os supostos requisitos contratuais para que fosse acionada a cobertura securitária. Apesar da validade de previsão contratual que condiciona a cobertura securitária ao cumprimento de requisitos contratuais, não houve demonstração nos autos de que a apólice do contrato de seguro dispunha dessas condições de forma clara e ostensiva. Apelante que, embora intimada, deixou de juntar aos autos a apólice assinada pela consumidora Apelada. Falha na prestação de serviço. Cobrança indevida de dívida. Dano moral. Configuração. Precedentes desta Corte Estadual. Verba compensatória bem estipulada pelo Juízo a quo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com os parâmetros jurisprudenciais, com as peculiaridades do caso sub examine e com os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Quantum reparatório que se mantém. Necessidade de ajuste do termo inicial dos juros de mora para a data da citação. Sentença que se modifica em parte. Manutenção da sucumbência, nos termos do Tema 1.059, do STJ. Pequena reforma ex officio da sentença. Juros e correção monetária da condenação ao pagamento de compensação por danos morais que devem observar os ditames da Lei 14.905/2024. Manutenção dos demais termos da sentença. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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