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DOC. 509.4868.1714.3601

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECURSO DESPROVIDO -

Notificações enviadas ao endereço constante no cadastro do DETRAN são válidas, sendo responsabilidade do proprietário manter o cadastro atualizado, conforme CTB, art. 241 - Pretensão à retroatividade da Lei 14.071/2020 que modificou as hipóteses de suspensão do direito de dirigir - Inadmissibilidade - Referida norma não retroage para decisões administrativas encerradas antes de sua vigência - Precedentes deste Tribunal - Sentença mantida - Recurso desprovido

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