TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame. EDIMILSON WAGMACKER FONSECA JUNIOR foi condenado a 11 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 23 dias-multa, por roubo majorado e extorsão, conforme arts. 157, §2º, V e VII, e 158, §3º, do CP, em concurso material. Defesa que apela, buscando o reconhecimento do crime único ou do concurso formal, além da redução da pena-base. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se os crimes de roubo e extorsão configuram crime único ou concurso formal, ou se devem ser mantidos em concurso material. III. Razões de Decidir. A sentença foi mantida, pois os crimes foram praticados com desígnios autônomos, em ações diversas e subsequentes, inviabilizando o reconhecimento de crime único ou concurso formal. A dosimetria das penas foi considerada adequada, tendo sido a pena-base fixada acima do mínimo legal devido ao valor elevado dos bens subtraídos e às lesões causadas à vítima. IV. Dispositivo e Tese. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Crimes de roubo e extorsão praticados com desígnios autônomos configuram concurso material. 2. A dosimetria das penas deve considerar o valor dos bens subtraídos e a gravidade das lesões causadas. Legislação Citada: CP, arts. 157, §2º, V e VII; 158, §3º; 33, §2º, «a"; 44, I; 68, parágrafo único; 69. Jurisprudência Citada: STJ, HC 461.794/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07.02.2019. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 27.04.2023. TJSP, Apelação Criminal 1501411-19.2021.8.26.0535, Rel. Mário Devienne Ferraz, 1ª Câmara de Direito Criminal, j. 04.07.2022
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