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DOC. 509.5613.1546.0430

TJSP. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.

Sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito. Insurgência da requerente. Descabimento. Documentos que podem ser obtidos pela via administrativa. CPC/2015 que, ademais, não contempla as cautelares autônomas, notadamente aquelas de natureza preparatória de ação principal. Cabia à demandante propor ação de natureza declaratória ou condenatória com pedido cautelar incidental (arts. 396 e seguintes do CPC vigente), mas não medida cautelar de exibição de documentos autônoma, aqui camuflada sob o título de «produção antecipada de provas". Inadequação da via eleita configurada, porquanto não previsto, pela legislação em vigor, o procedimento cujo objeto seja a exibição de documentos, de caráter autônomo e satisfativo. Falta de interesse de agir. Além disso, a documentação juntada não comprova o pedido administrativo realizado pela apelante, vindo vazada em termos absolutamente genéricos, vagos, reforçando sua inaptidão para os fins aos quais aparentemente se destinaria. Decisão preservada.

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