TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Execução fiscal - Município de Rancharia - ISS dos exercícios de 2018 e 2019 - Juízo a quo que reconheceu a ausência de interesse processual e julgou o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI, por não ter o exequente comprovado «a prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, ou de anterior protesto de título» - Possibilidade - Ação ajuizada em 09/04/2024 - Valor do débito inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) - Ausência de demonstração de que houve prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e protesto do título - Decisão em consonância com o item 2 da tese do Tema 1.184 do STF - Aplicação da Resolução 547/2024 do CNJ - Sentença mantida - Recurso improvido
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