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DOC. 509.6446.8537.1395

TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO COMO INCURSO NAS PENAS DOS arts. 157, §2º, II, III E V, E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL E 36 DA LEI 11.343/06, EM CONCURSO MATERIAL. PRETENDE O IMPETRANTE O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA, OS QUAIS SE EMBASAM, DE FORMA EQUIVOCADA, NA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1.

Cuida a hipótese de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Luiz Paulo Santos Oliveira denunciado como incurso nas penas dos arts. 157, §2º, II, III e V, e §2º-A, I, do CP e 36 da Lei 11.343/06, em concurso material, ao argumento de que o paciente sofre constrangimento ilegal, em razão de ausência de indícios mínimos de autoria para a persecução penal. Sustenta que não há lastro probatório mínimo para o prosseguimento da ação penal, posto que os elementos de prova em relação a autoria se sustentam, de forma equivocada, na teoria do domínio do fato. Assim, pugna pela concessão da liminar para o trancamento da ação penal. No mérito, requer a concessão da ordem com a confirmação da liminar.

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