TJSP. Agravo de instrumento. Ação de ressarcimento cumulada com indenizatória. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual ao agravante. Funcionário público, o agravante recebe, mensalmente, valor líquido próximo de R$ 7.700,00, e declarou, em 2023, ter auferido R$ 136.798,95 (fls. 54/55) e ter veículo próprio. Extratos bancários que registram considerável movimentação financeira, bem como a manutenção de saldo disponível. Benesse que já havia sido indeferida pelo MM. Juízo de origem previamente. Agravante que não comprovou alteração em sua situação financeira. Ausente prova documental, a cargo do agravante, do atendimento aos requisitos legais pertinentes, era mesmo hipótese de indeferimento da gratuidade processual. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido
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