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DOC. 509.7395.9955.3133

TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade c/c repetição de indébito. Cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Improcedência do pedido inicial. Insurgência da autora. Afirmação de que não contratou empréstimo via cartão de crédito, mas sim empréstimo consignado comum. Autora não impugnou a assinatura dos contratos e o recebimento do depósito. Réu juntou diversos documentos para comprovar a contratação. Relação jurídica incontroversa. Termo de consentimento explicita de forma clara a modalidade de empréstimo contratada. Ausência de falha na prestação dos serviços. Não comprovação de qualquer vício de consentimento. Art. 104 do CC. Possibilidade de desconto ou retenção no benefício em razão de cartão de crédito. Inteligência do Lei 10.820/2003, art. 6º, §5º. Precedentes do E. TJSP. Cancelamento do cartão. Direito potestativo que pode ser exercido a qualquer tempo. Ausência de julgamento extra petita. Pedido expresso na petição inicial e no recurso de apelação. Fica a critério da autora optar pelo pagamento imediato do saldo devedor em aberto com recursos próprios ou por meio de descontos consignados na reserva de margem consignável de seu benefício previdenciário (Art. 17-A, caput e § 1º, da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008). Sentença modificada. Honorários deverão ser arcados integralmente pela autora, ante o decaimento mínimo do réu. Art. 86, parágrafo único, CPC. Manutenção do valor dos honorários arbitrados em primeira instância. Recurso provido em parte

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