TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. IPTU.
Alegação autoral de que o «Valor Unitário Padrão Sala Comercial» de seus 2 imóveis localizados no Jardim Botânico para fins de cálculo do valor venal estão acima do valor de mercado. Sentença de procedência. Os argumentos do recorrente não são capazes de infirmar as conclusões dispostas no laudo pericial que fundamentou a sentença. No caso em exame, o laudo pericial produzido pela expert do Juízo constatou que os imóveis tiveram alterações nos seus respectivos valores de IPTU, apresentando uma valorização de aproximadamente 120% em relação aos demais imóveis localizados na mesma rua, com características semelhantes e valores de mercado iguais, sem justificativa técnica para essa discrepância. Sentença que deve ser mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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