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DOC. 509.8351.7750.3655

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS -

Falecendo o credor no curso do processo, os sucessores poderão habilitar-se nos autos, independentemente de abertura de inventário - Inteligência dos arts. 110, 687, 688, II, e 778, § 1º, II, todos do CPC e de precedente do STJ - Levantamento que ficará sujeito, entretanto, à abertura de inventário e partilha ou sobrepartilha de bens de titularidade do falecido - Decisão mantida - Recurso de agravo de instrumento desprovido

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