TJRJ. HABEAS CORPUS - PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - ART. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL - PENA DE 10 ANOS, 04 MESES E 13 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E 123 DIAS MULTA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - NÃO CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1) A
decisão que manteve a prisão cautelar está devidamente fundamentada, pois presentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão cautelar, em especial, para a garantia da ordem pública.
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