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DOC. 510.0107.7651.2111

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - SUSPENSÃO LIMINAR DO ENCARGO ALIMENTAR -DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA. 1.

A maioridade não tem o condão de cessar, automaticamente, o dever de prestar alimentos, sendo nesse sentido o teor da Súmula . 358 do c. STJ, ficando extinta, porém, a presunção da necessidade dos alimentos, tendo o beneficiário que comprovar, a partir de então, além da possibilidade do alimentante de suportar a pensão alimentícia, a sua real necessidade.

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