TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ISONOMIA. HORAS EXTRAS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMISSÕES. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida». No caso, a decisão agravada manteve o despacho denegatório do Regional que não admitiu o agravo de instrumento quanto aos temas «diferença salarial», «participação nos lucros e resultados», «isonomia», «horas extras», e «contribuições previdenciárias - competência da Justiça do Trabalho» tendo em vista estarem ausentes os requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT. E, quanto ao tema «comissões», foi registrado que a parte não cuidou de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional». Contudo, nas razões de agravo interno, o agravante, apesar de mencionar que destacou trecho para fins de prequestionamento, não faz qualquer referência ou análise das matérias e sequer menciona os temas recorridos, passando ao largo dos fundamentos da decisão agravada, o que torna vazio este agravo interno, tendo incidência a Súmula 422/TST, I. Precedentes. Agravo interno não conhecido.
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