Carregando…

DOC. 510.1755.6987.3215

TJRJ. Apelação cível. Ação obrigação de fazer c/c restituição de indébito, ora em fase de cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação apresentada pelo credor e, concluindo pelo cumprimento da obrigação de pagar, encerrou a fase de cumprimento de sentença e determinou a expedição de mandado de pagamento em favor da devedora, referente ao excesso no valor de R$ 390.541,89. Durante a fase de cumprimento de sentença, foi determinada elaboração de laudo contábil para apurar o correto valor devido, haja vista controvérsia a esse respeito. Após impugnações e inconformismos de ambas as partes, seguidas de reiterados esclarecimentos prestados pelo perito, o laudo contábil restou homologado pelo Juiz de 1º grau. A executada, com base neste laudo, efetua pagamento com a finalidade de garantir o Juízo e noticia a intenção de interpor agravo de instrumento contra a decisão homologatória. Interposto aludido agravo, restou provido em parte por acórdão que determinou fossem refeitos os cálculos homologados, advindo, em substituição aos mencionados cálculos, nova planilha que, considerando o pagamento efetuado até 08.04.2021, apurou o valor remanescente de R$1.462.991,15. Novel laudo que conta com a ratificação do Juiz de 1º grau, que entendeu estarem atendidos os requisitos estabelecidos pelo acórdão que julgou referido agravo de instrumento. Desse modo, tem-se que a anterior manifestação da executada, além de não consistir em concordância com o valor até então apurado, deu-se com base em trabalho técnico que veio a ser substituído e que, portanto, não mais subsiste validamente. Decisão reformada para determinar que o excesso apurado pelo recente laudo pericial (R$ 558.710,46) seja integralmente restituído à apelante devedora - Cedae. Segundo recurso que não se conhece, porquanto intempestivo. PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito