TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS, PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR (ARRESTO). INDEFERIMENTO. INCONFORMISMO. NÃO ACOLHIMENTO. I.
Contrato de consórcio para participação em licitação, da qual o consórcio saiu vencedor. A autora alega descumprimento de obrigações contratuais pela ré, líder de consórcio, que teria levado à rescisão contratual pela pessoa jurídica licitante e a possíveis danos materiais, cuja reparação o arresto visaria a garantir.II. A tutela de urgência requer, cumulativamente, probabilidade do direito e perigo de dano atual e concreto, ou risco ao resultado útil do processo, requisitos não preenchidos no caso. A responsabilidade entre consorciadas, incluindo a imputação de culpa por eventuais danos relacionados à atividade do consórcio, demanda dilação probatória. Ademais, não há evidência de dano concreto ou iminente à agravante, nem de risco ao resultado útil do processo.
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