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DOC. 510.1928.9897.2008

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE COTAS SOCIAIS.

Insurgência quanto ao deferimento de penhora de cotas sociais. Não acolhimento. 1) arguições de excesso e de inviabilidade de manutenção da constrição em relação a pessoas jurídicas alienadas e encerradas que devem ser dirimidas na origem. Arguição não formulada alhures, a resvalar em supressão de instância; 2) Pacífica jurisprudência do C. STJ de que a penhora não viola a affectio societatis e nem atinge a continuidade da empresa; 3) Execução que se processa no interesse do credor (art. 797, CPC), a quem é voltado o rol de preferência do art. 835. Ao executado incumbe apresentar os ativos financeiros e/ou patrimoniais em substituição. Ausência de obrigatoriedade do uso do sistema SISBAJUD. Arguição de onerosidade que é genérica e aleatória. Decisão mantida.

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