TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - VÍCIO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - REJEIÇÃO - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - OBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE DO STJ - COMPENSAÇÃO DOS VALORES - DECORRÊNCIA LÓGICA. -
Com a declaração de inexistência do contrato há o retorno do status quo ante, sendo devida a restituição de eventual valor depositado na conta bancária de titularidade do consumidor, autorizada a compensação entre os valores da condenação e daquele debitado. - Para que seja deferida indenização por danos morais é necessária demonstração de que a situação experimentada causou dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros. - A incidência indevida de desconto em benefício previdenciário, verba de cunho alimentício, afronta à dignidade da pessoa e causa danos morais indenizáveis. - No arbitramento da indenização por ofensa moral deve se relevar os efeitos palpáveis produzidos pelo ato no patrimônio jurídico da vítima, razoavelmente fixando quantia que sirva para indenizar, punir e, simultaneamente, em caráter pedagógico, evitar reiteração do ato, não constituindo valor exagerado ao ponto de configurar enriquecimento sem causa. - Conforme orientação do STJ, nos descontos indevidos ocorridos após 30/03/2021, à restituição do indébito será em dobro, independente da natureza do elemento volitivo do fornecedor que resultou na cobrança imprópria, revelando-se cabível quando a cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva.
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