TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. LITISCONSÓRCIO. ILEGITIMIDADE. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1.
Trata-se de ação de reconhecimento de maternidade socioafetiva post mortem, em cuja peça inicial pretende o autor seja reconhecida a maternidade socioafetiva em relação à Cilea Maria Barreto, com a inclusão do patronímico no registro de nascimento e o reconhecimento dos direitos patrimoniais decorrentes do falecimento da mãe socioafetiva.
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