TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FRAUDE BANCÁRIA - TRANSAÇÕES CONTESTADAS PELA AUTORA - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias» (Súmula 479/STJ). Negada a titularidade das transferências bancárias em conta de titularidade do cliente, incumbe à instituição financeira comprovar a correspondente regularidade ou, de modo diverso, a alegada culpa exclusiva da vítima. Transações bancárias realizadas por terceiro que não o titular da conta bancária se inserem no contexto do risco inerente da atividade. Ausente a comprovação da titularidade das operações, deve ser declarada a sua inexistência. A desídia da instituição financeira que permite a realização de operações fraudulentas em nome da autora, sem solucionar a questão e promovendo cobranças da dívida inexistente, enseja a reparação por danos morais. Para o arbitramento de indenização por dano moral, o juiz deve considerar as circunstâncias fáticas, a repercussão do ilícito, as condições pessoais das partes, bem como a razoabilidade e a proporcionalidade..
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