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DOC. 510.3791.0704.3921

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXEQUENTES - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO - DEDUÇÃO - OFENSA A COISA JULGADA - NÃO OCORRÊNCIA.

A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Nesse sentido é a exegese da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, que dispõe que a referida violação « supõe dissonância patente entre as decisões «, « o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada », caso dos autos. Agravo interno desprovido.

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