TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Ante a possível violação da CF/88, art. 93, IX, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No que tange ao adicional de turno, verifica-se que inexistiu omissão no acórdão regional quanto ao tema, pois o Tribunal Regional consignou a existência de cláusula de norma coletiva (Cláusula 26ª do ACT) autorizando a alteração de horários. Verifica-se que a Corte Regional, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. No que se refere às horas extras, tem razão o reclamante ao sustentar que não houve manifestação do Tribunal Regional quanto à existência ou inexistência de demonstrativo apontando horas extras habituais excedentes à 8ª diária e 44ª semanal. Quanto ao adicional de periculosidade, não houve manifestação do TRT a respeito do direito ao adicional de periculosidade em razão da prática de enchimento de embalagens com líquidos inflamáveis no interior do prédio da reclamada; nem sobre a certificação das embalagens em que os inflamáveis eram acondicionados. A falta de manifestação explícita sobre questões de natureza fática, cujo exame se esgota na instância ordinária, impede que o recurso de revista seja apreciado por esta Corte, ante a ausência do imprescindível prequestionamento (Súmula 297/TST). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. Fica sobrestado o exame dos recursos da reclamada e dos temas remanescentes dos recursos do reclamante, devendo estes autos, oportunamente, retornar a esta Turma para que sejam apreciadas as matérias ali constantes, com ou sem a interposição de novos recursos pelas partes quanto ao tema objeto deste provimento .
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