TJSP. Tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33, «caput»). Crime caracterizado, integralmente, quanto a ambos os acusados. Flagrante inquestionável. Quantidade e variedade das drogas e circunstâncias da prisão que revelam comércio. Palavras coerentes e incriminatórias de Policiais Militares. Versões exculpatórias dos réus contraditórias e inverossímeis. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento acertado quanto ao réu Edson. Possibilidade de aplicação da causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º quanto ao réu Marcos, com fixação de regime inicial semiaberto. Regime inicial fechado único possível quanto ao réu Edson. Inviabilidade de substituição da corporal por penas alternativas. Apelo ministerial provido em parte, improvido o da defesa
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