Carregando…

DOC. 510.4549.8612.3328

TJSP. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. PRESENTES OS REQUISITOS DO CPP, art. 312. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA. 1

Habeas corpus impetrado em favor de Diogo Evaldo Oliveira e Gustavo Cavalcante Oliveira, presos preventivamente por tráfico de drogas e corrupção ativa. Alegação de constrangimento ilegal devido à ausência de motivação concreta para a prisão, considerando que os pacientes são primários e possuem endereço fixo.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito