TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de Cobrança. Administrativo e Constitucional. Servidor público aposentado, objetivando receber indenização correspondente à licença especial e férias proporcionais não usufruídas quando na ativa. Sentença de procedência. Insurgência do Município Réu, tão somente, no que tange à condenação ao pagamento das férias proporcionais. Possibilidade de conversão de férias proporcionais não gozadas em pecúnia. Os servidores públicos têm assegurado o direito ao pagamento das férias e correspondente terço constitucional, quando não usufruídas, independentemente, do servidor se encontrar ou não em na atividade, sob pena de enriquecimento sem causa para o Município Ré. A Carta Magna, em seu art. 39, §3º, outorga aos servidores públicos o direito ao gozo de férias anuais, remuneradas com adicional de um terço da remuneração mensal, previsto, para os trabalhadores em geral, no CF/88, art. 7º, XVII. Precedentes desta Corte. RECURSO DESPROVIDO.
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