TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Divergência entre o Juízo da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Comarca da Capital (suscitante) e o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Suzano (suscitado) para processamento e julgamento de execução de título extrajudicial de valor supostamente inadimplido de contrato de compra e venda de quotas sociais de sociedade limitada. Matéria incluída no rol de competência definido pelo art. 2º, da Resolução 763/2016. Existência de ação de rescisão contratual ajuizada em data anterior, tendo o MM. Juiz de Direito da 2ª Empresarial e Conflitos de Arbitragem, da Comarca da Capital aceitado sua competência. Reunião dos feitos justificada. Competência do Juízo Suscitante, o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem para processamento e julgamento do feito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito