TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA - VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - JULGAMENTO ULTRA PETITA.
A parte recorrente, quanto ao tema epigrafado, não impugnou, especificamente, os fundamentos da decisão regional, conforme exige o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de instrumento desprovido. COISA JULGADA - LITISPENDÊNCIA. Quanto as disposições contidas nos arts. 337, VI, VII, § 1º, § 2º, § 3º, e § 4º, e 508, do CPC/2015, dispositivos indicados como violados, a parte recorrente não demonstrou, no apelo de revista, o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista Incidência, na espécie, do óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento desprovido. NULIDADE DO ATO DEMISSIONAL - REINTEGRAÇÃO. 1. Verifica-se que a parte recorrente impugna a decisão recorrida, que reconheceu a estabilidade judicial aos reclamantes, com base no RMS 20.534/RS, sob o argumento de que a referida estabilidade judicial foi rechaçada por decisão da 4ª Turma do 4º Tribunal Regional do Trabalho. 2. Contudo, o acórdão de embargos de declaração, reproduzido pela parte, consignou apenas que «também visando ao devido prequestionamento, registro que no processo 0021117-64.2017.5.04.0018 foi proferida sentença de improcedência em 08/10/2020 e ainda não houve trânsito em julgado», não tendo o Tribunal Regional adentrado no mérito da questão. 3. Nesse contexto, verifica-se que a controvérsia, objeto do recurso de revista, carece do necessário prequestionamento. Incidência, na espécie, do óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento desprovido. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE REVISTA. Para a concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista obstaculizado, é necessário demonstrar a fumaça do bom direito e o periculum in mora . Negado provimento ao agravo de instrumento, não se verifica a configuração da fumaça do bom direito, razão pela qual se indefere o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao apelo de revista.
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