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DOC. 510.9475.3819.4924

TJSP. RECEPTAÇÃO, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO.

Preliminar de nulidade rejeitada. Mérito. Materialidade e autoria demonstradas. Palavra firme dos policiais. Confissão parcial do apelante. Aplicação da consunção quanto à imputação referente à espingarda calibre .12, afastando-se bis in idem, prevalecendo o delito de receptação. No que tange à posse do revólver calibre .38, com numeração suprimida, necessária a redução da pena. Fixação do regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos e multa. Parcial provimento ao recurso

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