TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E DESOBEDIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I.
Caso em Exame. Habeas Corpus impetrado em favor de Wallace Da Silva Moraes, preso preventivamente por tráfico de drogas e desobediência II. Questão em Discussão. Verificar a legalidade da decretação da prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de ausência de requisitos legais e diante de condições pessoais favoráveis. III. Razões de decidir. A decisão que decretou a prisão preventiva foi devidamente fundamentada, evidenciando a necessidade da medida para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Condições pessoais favoráveis não geram direito absoluto à liberdade quando presentes os fundamentos da prisão cautelar. IV. Dispositivo e Tese. DENEGA-SE A ORDEM. Tese de julgamento: 1. A decisão guerreada está suficientemente fundamentada. 2. Circunstâncias do crime e demais elementos que indicam, por ora, a necessidade da manutenção da prisão. Legislação e Jurisprudência Citadas: CF/88, art. 5º, LXI e IX; CPP, arts. 312, 313, 319; STF, HC 67.707/RS, Rel. Min. Celso de Mello; STJ, HC 621.255, Relª. Minª. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 02.03.2021; TJSP, Habeas Corpus Penal 2195505-65.2018.8.26.0000, Rel. Juvenal Duarte, j. 22.10.2018
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