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DOC. 510.9967.1234.7031

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO ADQUIRIDO .

Reconheceu-se o direito à incorporação da gratificação de função percebida por mais de dez anos em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, determinando-se, inclusive, que o cálculo do valor a ser incorporado respeitasse esse marco legislativo, logo, não há que se falar em violação ao CLT, art. 468, I, art. 97 da CF, Súmula Vinculante 10/STF ou Tema 23 deste Tribunal Superior, na medida em que não se negou vigência à Lei 13.467/2017, mas apenas se reconheceu o direito que foi adquirido em período anterior e que não pode ser afastado pela lei nova, em razão da garantia expressa no CF/88, art. 5º, XXXVI. Embargos de declaração a que se nega provimento .

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