TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO É IMPUGNADO FUNDAMENTO AUTÔNOMO ADOTADO NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da fundação reclamada porque não preenchido pressuposto extrínseco de admissibilidade, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não ensejam a reforma da decisão monocrática agravada. 3 - O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado por força da não impugnação específica, com a aplicação da Súmula 422/TST, I (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 4 - Ante o princípio da dialeticidade, era ônus da reclamada se insurgir contra o fundamento central adotado no despacho denegatório para obstaculizar o trânsito do recurso de revista, qual seja, a constatação de que não foi atendida a norma processual erigida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois a parte, ao interpor recurso de revista, transcreveu o inteiro teor da fundamentação adotada, sem elementos de destaque que individualizariam a matéria controvertida. 5 - Contudo, consoante bem consignado na decisão monocrática, verifica-se que em nenhum trecho das razões em exame a agravante apresenta argumentação no sentido de demonstrar que impugnou especificamente a fundamentação adotada no despacho denegatório, quanto à indicação de trecho correspondente ao inteiro teor da fundamentação adotada pela Corte Regional, sem elementos de destaque que individualizariam a matéria controvertida. 6 - A agravante deixou de demonstrar porque o trecho indicado seria suficiente para o conhecimento do recurso de revista, não tendo tecido qualquer consideração nas razões do agravo de instrumento acerca da constatação de que o excerto do acórdão recorrido corresponde ao inteiro teor da fundamentação adotada pelo TRT, sem os destaques necessários à individualização da matéria controvertida. 7 - Nesse passo, afigura-se irretocável a aplicação da inteligência da Súmula 422/TST, I, devendo ser confirmada a decisão monocrática agravada. 8 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste na viabilidade de agravo de instrumento que não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. 9 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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