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DOC. 511.1188.0028.6649

TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROCEDIMENTO ESPECIAL. INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. CONFLITO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME

Conflito de competência suscitado pela MMª Juíza de Direito da 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial de Belo Horizonte/MG, em face do MMº Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da mesma Comarca, no âmbito de ação de exibição de documentos proposta por Maria de Fátima Amorim em face da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais. A magistrada suscitante alegou que a demanda segue procedimento especial, previsto nos arts. 396 e seguintes do CPC/2015, o que a tornaria incompatível com o rito dos Juizados Especiais, conforme enunciados 8 e 163 do FONAJE e tese firmada em IRDR pelo TJMG. O juiz suscitado, por sua vez, sustentou a competência dos Juizados, dado o valor da causa inferior a 60 salários mínimos e o atendimento dos demais requisitos da Lei 12.153/2009.

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