TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu livramento condicional ao reeducando, alegando falta de requisito subjetivo devido à falta disciplinar grave e progressão per saltum. A Defensoria Pública defende a manutenção da decisão. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se a concessão do livramento condicional ao reeducando é válida, considerando a falta disciplinar grave e a alegada progressão per saltum. III. Razões de Decidir. 3. O reeducando cumpriu a fração necessária da pena e apresentou bom comportamento carcerário, conforme atestado pela Direção Prisional. 4. A gravidade do crime e a longa pena não são fundamentos idôneos para obstar o livramento condicional, conforme jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A permanência no regime semiaberto não é requisito para o livramento condicional. 2. A gravidade do crime e a longa pena não impedem a concessão do benefício. Legislação Citada: CP, art. 83. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 835.267/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 23/10/2023. STJ, AgRg no HC 811.981/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12/6/2023. TJSP, Habeas Corpus Criminal 2336955-20.2023.8.26.0000, Rel. Marcelo Gordo, j. 09/02/2024. TJSP, Agravo de Execução Penal 0005266-90.2023.8.26.0509, Rel. Moreira da Silva, j. 19/12/2023. STJ, AgRg no HC 872.027/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 12/12/2023.
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