TJSP. RECURSO - APELAÇÃO CÍVEL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TELEFONIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS POR ABALO DE CRÉDITO.
Ausência de relação contratual. Lançamento de cobranças em nome da autora pela requerida sem que houvesse relação negocial entre as partes. Inexistência do débito bem reconhecida. Ausência, contudo, de abalo de crédito, vez que no momento da negativação já existiam outras inscrições desabonadoras lançadas em seu nome. Exegese da Súmula 385, editada pelo Colendo STJ. Cuidando-se de ação de reparação por abalo de crédito, somente o agente causador da primeira inscrição desabonadora indevida é que pode responder pela retirada do crédito da vítima e seus reflexos. É que não se pode causar dano moral presumido por abalo de crédito àquele que já não o tinha por conta de inscrições anteriores, fossem elas legítimas ou ilegítimas. Reparação moral indevida. Ação procedente em parte. Sentença mantida. Recurso da autora não provido, majorada a honorária sucumbencial, atento ao conteúdo do parágrafo 11 do art. 85 do CPC
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