TJSP. Execução de título extrajudicial. Cédula de Crédito Bancário. Acolhimento da exceção de pré-executividade que resultou em pronúncia da prescrição intercorrente da pretensão formulada na inicial. Autos remetidos ao arquivo em razão da dificuldade de localização de bens passíveis de penhora. condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios. Inconformismo manifestado. sentença reformada nessa parte. Observância do princípio da causalidade. falta de intimação para se manifestar sobre a prescrição. inocorrência. Foram os executados que deram causa à propositura da ação. Inadmissível que o credor, além de não receber o crédito que lhe cabe - o qual foi fulminado pela prescrição intercorrente - seja ainda condenado ao pagamento dos honorários de sucumbência. Não se hão de fixar honorários de sucumbência em detrimento do credor que se valeu do meio processual adequado para obter a satisfação de seu crédito. A exequente foi intimada para se manifestar sobre a prescrição intercorrente, quando instada a se manifestar sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelos executados, que pleiteava a ocorrência da prescrição discutida. Apelação parcialmente provida
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