TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AGENTE DE RECREAÇÃO. ENQUADRAMENTO COMO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA. LEI 14.276/21. FUNDEB. SENTENÇA MANTIDA.
Apelação interposta contra sentença que reconheceu o direito de Agente de Recreação ao enquadramento como profissional da educação básica e ao recebimento de verbas remuneratórias vinculadas ao FUNDEB. O cargo de Agente de Recreação, conforme descrito no Regimento Escolar, exerce funções de suporte pedagógico extraclasse, enquadrando-se no conceito ampliado de «profissionais da educação básica» previsto na Lei 14.276/21. Não se configura violação à Súmula Vinculante 37/STF, uma vez que o reconhecimento dos direitos previstos em lei não constitui aumento salarial por isonomia. Sentença de primeiro grau corretamente aplicada. RECURSO DESPROVIDO.
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