TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA. PROVA SEGURA. PALAVRA DOS POLICIAIS. MÁ CONDUTA SOCIAL. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
1. A prova é suficiente à manutenção da condenação, eis que além de as testemunhas de acusação - PMERJ e ex-PMERJ - terem apresentado versões que se coadunam entre si e com as primeiras fornecidas em sede policial, nos idos 2016, a narrativa do Apelante é inverossímil e desprovida de qualquer suporte fático, até porque se estivesse mesmo na função de mototaxista, aguardando uma cliente para levá-la de volta, ou esta apareceria, eis que até a chegada da ambulância e do reforço policial passou-se relevante tempo, ou possuiria seu número para contato. 2. Da FAC que consta dos autos percebe-se que além da presente o Apelante conta com mais seis anotações, sendo a de 03 corretamente valorada para reincidência e as de 01 e 07 para aferição de personalidade, raciocínio que comungo, eis que não se pode ver aquele de folha imaculada com os mesmos olhos de quem, como o Apelante, possui inúmeras outras anotações, inclusive condenação posterior já transitada em julgado pela prática do mesmo crime, sob pena de se ferir o princípio da individualização da pena. A situação mostrou-se inclusive a ele favorável, já que poderia a sentenciante ter se valido da absurda quantidade de drogas arrecadada - quase 4kg de maconha -, mas não o fazendo e tampouco se importando o Parquet, ao contrário do que sustenta a Procuradoria de Justiça, nada a ser feito nesta Instância. RECURSO DESPROVIDO.
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