TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA POST MORTEM. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE AFFECTIO MARITALIS. 1.
Insurge-se a parte ré contra a sentença que julgou procedente o pedido de reconhecimento de união estável pós-morte, supostamente mantida por 25 anos, até o falecimento do de cujus em dezembro 2013.
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