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DOC. 511.6636.9391.2855

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o crédito exequendo, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Inconformismo da autora exequente, que alega inexigibilidade de custas, postulando subsidiariamente pelo seu diferimento ao final do processo. Não acolhimento. Recolhimento da taxa judiciária quando da instauração do cumprimento de sentença exigível por força do acrescido, IV aa Lei 11.608/2003, art. 4º pela Lei 17/785/2023. Aplicação do referido dispositivo que se sujeita ao determinado no art. 5º, p.ún, da Lei 17.785/2023, o qual determina o respeito à anterioridade anual e nonagesimal previstas no art. 150, III, b e c, da CF, com aplicação a fatos geradores ocorridos a partir de 03.01.2024. Cumprimento de sentença cujo início foi requerido em 29.05.2024. Ordem de recolhimento de custas mantida. Descabido o diferimento, já que não há qualquer comprovação de momentânea impossibilidade financeira para o recolhimento imediato. Recurso não provido, com determinaçã

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