TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO POST MORTEM. INDEFERIMENTO DE CONHECIMENTO DE QUESTÕES RELATIVAS À COMPENSAÇÃO VALORES E DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA PROVISÓRIA. RECURSO DA INVENTARIANTE. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto pela inventariante contra a decisão que indeferiu o conhecimento de questões relativas a eventuais doações inoficiosas realizadas pela inventariada e compensações de valores em desfavor de um dos herdeiros por suposta antecipação de legítima ou em excesso da parte disponível e revogou o benefício de recolhimento de custas ao final, determinando a antecipação das despesas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição.
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