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DOC. 511.8014.4230.2376

TJRJ. HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO DE EXECUÇÃO NÃO INTERPOSTO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO DO REMÉDIO HERÓICO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE OFÍCIO, A QUAL, NO ENTANTO, NÃO PROSPERA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.

Do compulsar dos autos do processo 0435159-24.2006.8.19.0001, que tramita perante a Vara de Execuções Penais, extrai-se que o apenado possui em seu desfavor 03 (três) Cartas de Execução de Sentença - todas ativas - as quais totalizam uma pena de 23 (vinte e três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, restando ao penitente cumprir 04 (quatro) anos, 11 (onze) meses e 07 (sete) dias. E o presente Habeas Corpus foi impetrado, em 21/03/2024, antes da decisão do Juízo Coator, proferida na data de 01/04/2024, que analisou e indeferiu a retificação do cálculo e o benefício de livramento condicional requestado, não havendo, até a presente data, interposição de Agravo de Execução Penal contra o decisum, não sendo, desta maneira, o caso da análise da matéria em caráter excepcional, a ser concedida, somente, quando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora e, ainda, no caso de flagrante teratologia, irrazoabilidade manifesta e abuso de poder, o que, aqui, não ocorreu. Nesta toada, conquanto seja o Habeas Corpus remédio heroico voltado à tutela da liberdade do indivíduo, e não um recurso, podendo ser concedido até mesmo de ofício, não se verifica no caso presente a existência de flagrante ilegalidade ensejadora de eventual constrangimento ilegal, o que torna imperativo o não conhecimento desta ação constitucional, uma vez que descabe admitir a utilização do writ como sucedâneo do recurso próprio ¿ agravo de execução - sequer, interposto pela Defesa até a presente data. Precedentes.

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