TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubos circunstanciados em concurso formal e porte ilegal de arma de fogo - Recurso defensivo - Não é possível a aplicação do princípio da consunção, eis que o réu foi abordado pelos policiais portando a arma de fogo em circunstâncias distintas do roubo realizado anteriormente. Escorreito o reconhecimento na origem do concurso formal entre os delitos, e não crime único, pois, mediante uma só ação, atingiram-se dois patrimônios distintos - de duas vítimas -, em um mesmo conjunto fático - Mantença do regime inicial fechado - RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.
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