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DOC. 511.9903.9048.7906

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PENHORADOS. DISCREPÂNCIA ENTRE OS VALORES APURADOS POR OFICIAL DE JUSTIÇA E PERITO JUDICIAL. NECESSIDADE DE NOVAS AVALIAÇÕES POR PERITOS JUDICIAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Isas Telecomunicações Eireli, Maria Aline Rabachini Gardini e Mauro Sérgio Gardini contra decisão interlocutória proferida em execução de título extrajudicial ajuizada pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda. - Sicoob Unicentro Brasileira, que acolheu laudos de avaliação de dois imóveis penhorados, atribuindo-lhes valores considerados subestimados pelos agravantes. Os imóveis avaliados são os de matrícula 9.480, do CRI de Pirassununga, e 25.213, do CRI de Matão.

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