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DOC. 512.0168.8559.2588

TJSP. VOTO 42010 DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS. FRAUDE BANCÁRIA.

Desconto de valores do benefício previdenciário do autor por empréstimo consignado que desconhece. Elementos do contrato que põem em dúvida a sua higidez. Geolocalização com indicação de endereço diverso do endereço do autor. Fotografias insuficientes para comprovar a contratação. Ausência de assinatura por meio de certificado emitido sob os critérios da ICP-Brasil. Fraude verossímil, não infirmada pela parte ré. Dever de segurança não observado pela instituição financeira (CDC, art. 8º e CDC art. 14). Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes praticadas por terceiros (Súmula 479/STJ). Dever de restituir os valores subtraídos do benefício previdenciário do autor. Sentença mantida nesse ponto.

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