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DOC. 512.0689.8047.4393

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRETENSÃO DO EMBARGANTE DE EFETIVAÇÃO DO CANCELAMENTO DA CONSTRIÇÃO EFETUADA NA MATRÍCULA DE SEU IMÓVEL INCLUÍDO NO FEITO ORIGINÁRIO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU OS EMBARGOS DE TERCEIRO, DIANTE DA DETERMINAÇÃO DE LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE.

Os processos originário e secundário, após a sentença de parcial procedência e o pedido de desistência do autor, foi anulado, ante o reconhecimento de simulação, determinada, ainda, a liberação das constrições patrimoniais realizadas nos imóveis ali tratados, incluindo o do embargante. Ausência de trânsito em julgado, tendo em vista os recursos de apelação cível interpostos e ainda pendentes de julgamento. E mais, foi interposto requerimento de efeito suspensivo em apelação (processo 0075254-71.2023.8.19.0000) pelos ora apelados, no qual foi deferido o efeito suspensivo, em razão do que determinou o Magistrado a manutenção das restrições realizadas nos imóveis. Presentes embargos de terceiro julgados extintos, em razão da falta de interesse processual, diante do cancelamento das restrições determinadas pelo Juízo sentenciante do feito originário. Alegação do recorrente de que o efetivo cancelamento da constrição efetivada na matrícula de seu imóvel irá demorar, tendo em vista que foram interpostos recursos pelos réus naquele feito que o favoreceu. Descabimento. Em que pese, como bem salientado pela sentença aqui recorrida, a restrição tenha sido liberada naqueles autos originários, ainda estão pendentes de julgamento os recursos lá interpostos, razão pela qual não há que se falar em trânsito em julgado da sentença que favoreceu o embargante, ora apelante. Tanto o é que o próprio Magistrado, em momento posterior, determinou a manutenção das constrições efetuados nos imóveis. Acerto da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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